Norma
24/11/2022
#157994

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 961, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza remanejamento de recursos orçamentários do FAT entre ações e modalidades de aplicação no exercício de 2022.

Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT do exercício de 2022, relativas às Ações 2C43, 2553, 2B12 e 4741, para a Ação 4815, e remanejamento entre modalidades de aplicação na Ação 4741.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.101496/2022-71, resolve:

Art. 1º Autorizar o remanejamento de parte de dotações orçamentárias de custeio das seguintes ações: Ação 2C43 - Gestão Participativa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 100.000,00); Ação 2553 - Identificação da População por meio da CTPS (R$ 970.000,00); Ação 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva (R$ 179.671,00); e Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego (R$ 5.100.000,00), e dotação orçamentária de investimento da Ação 2C43 - Gestão Participativa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 200.000,00), no total de R$ 6.549.671,00, para suplementar dotação orçamentária da Ação 4815 - Funcionamento das Unidades Descentralizadas, sendo R$ 1.353.153,00 para investimento e R$ 5.196.518,00 para custeio de despesas.

Art. 2º Autorizar o remanejamento de recursos entre modalidades de aplicação no âmbito da Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, no montante de R$ 2.900.000,00, com cancelamento da modalidade custeio e suplementação da modalidade investimento.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Codefat nº 959, de 27 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Presidente do Conselho

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