Norma
24/11/2022
#194657

PORTARIA SUSEP n.º 8055

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SUSEP nº 8004.

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Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP nº 8055?
A autenticidade da Portaria SUSEP nº 8055 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1507491 e o código CRC CE9D813D.
Qual é o processo de referência da Portaria SUSEP nº 8055?
O processo de referência da Portaria SUSEP nº 8055 é o Processo nº 15414.626148/2022-06.
O que é a Portaria SUSEP nº 8055, de 16 de novembro de 2022?
A Portaria SUSEP nº 8055, de 16 de novembro de 2022, é um documento que prorroga por mais 60 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SUSEP nº 8.004, de 08 de setembro de 2022.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica da Portaria SUSEP nº 8055?
A base legal para a assinatura eletrônica da Portaria SUSEP nº 8055 é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 8055?
A Portaria SUSEP nº 8055 foi assinada eletronicamente por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da SUSEP, em 24 de novembro de 2022.
Quando a Portaria SUSEP nº 8055 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 8055 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Grupo de Trabalho mencionado na Portaria SUSEP nº 8055?
A função específica do Grupo de Trabalho não está detalhada no texto, mas ele foi criado pela Portaria SUSEP nº 8.004, de 08 de setembro de 2022, e teve seu prazo de conclusão prorrogado pela Portaria SUSEP nº 8055.

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