Norma
07/12/2022
#228482

DESPACHO Nº 1.610, DE 6 de dezembro de 2022

Retifica o polo passivo de processo administrativo e determina notificações relacionadas à defesa e produção de provas.

Processo Administrativo nº08700.005992/2019-02(Apartado Restrito nº 08700.003613/2019-31)

Representante: Cade ex officio

Representados:Andrade Gutierrez Engenharia S.A. ("Andrade Gutierrez"); Camter Construções e Empreendimentos S.A. ("Camter"); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"); Construtora Barbosa Mello S.A. ("Barbosa Mello"); Construtora Norberto Odebrecht S.A. ("Odebrecht"); Construtora OAS S.A. ("OAS"); Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"); Construtora Remo Ltda. ("Remo"); Fidens Engenharia S.A. ("Fidens"); Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. ("Orteng"); e Selt Engenharia Ltda. ("Selt"), Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, João Marcos de Almeida da Fonseca, Saulo Alves Pereira Júnior, Carlos Alberto Filizola, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Guilherme Moreira Teixeira, Sérgio Luiz Neves, Mário Sérgio Mafra Guedes, Berilo Torres, Odon David de Souza Filho, Sérgio Mohallem, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Márcio Mohallem.

Advogados:Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, André Martins Magalhães, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Getulio Humberto Barbosa de Sá, Inácio Bento de Loyola Alencastro, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis Carlos Moreno Vieira da Silva, Luiz Guilherme Ros, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Olavo Zago Chinaglia, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Lara Gaillard, Victor Santos Rufino e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 122/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica:(i) pela retificação do polo passivo do Processo Administrativo, de forma a ser excluído o Sr. Carlos Alberto de Giacomo Filizola e incluído como Representado o Sr. Carlos Filizzola Neto, devendo as referências àquela pessoa física na Nota Técnica nº 82/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1098046 e 1098062) e seu Anexo (1098059 e 1098063) serem consideradas como sendo feitas a esta pessoa física ora incluída; (ii) pela notificação do Representado Carlos Filizzola Neto para, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, suas razões de defesa e especificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade, podendo declinar, caso tenha interesse na produção de prova testemunhal, a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas; (iii) a notificação do Sr. Carlos Alberto de Giacomo Filizola, para informá-lo de sua exclusão do polo passivo do presente Processo Administrativo.

Ademais, tendo em vista a decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1093921),informo a suspensão do presente processo em relação aos Representados Construtora OAS S.A. (atualmente denominada COESA S.A.), Reginaldo Assunção Silva e Mário Sérgio Mafra Guedes, nos termos do art. 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011.

Ao Protocolo.

Superintendente-Adjunto Substituto

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