Norma
16/12/2022
#224671

DESPACHOS DE 14 de dezembro de 2022

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração entre diversas empresas.

Nº 1.831 - Ato de Concentração nº 08700.007108/2022-61. Requerentes: Olin Corporation e Mitsui & Co., Ltd. Advogados: Amadeu Ribeiro, João Marcelo Lima e Mariana Llamazalez Ou. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 619/2022/CGAA5/SGA1/SG (1161688) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 1.838 - Ato de concentração nº 08700.001197/2022-32. Requerentes: Cattalini Terminais Marítimos S/A e União Vopak Armazéns Gerais LTDA. Advogado: Paolo Zupo Mazzucato. Terceiros Interessados: CPA Terminal Paranaguá S.A. - Terin e Companhia Brasileira de Logística S.A. - CBL. Advogado(s): Leonardo Maniglia Duarte e Ana Valéria Fernandes (Terin); José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos e Graziella Duarte Najm (CBL)

Nº 1.839 - Ato de Concentração nº 08700.009200/2022-66; Requerentes: PolyMet Mining Corp. e Teck American Incorporated. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.840 - Ato de Concentração nº 08700.009394/2022-08; Requerentes: GTEX Brasil Indústria e Comércio S.A e Carlezani Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Edson Dias e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.841 - Ato de Concentração nº 08700.009454/2022-84. Requerentes: Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações e Czarnikow Brasil Ltda. Advogados: Bruno Drago, Fabianna Morselli e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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