Norma
18/12/2022
#219430

CIRCULAR SUSEP n.º 683

Estabelece procedimentos para oferta preferencial de riscos a resseguradores locais, comprovação de insuficiência de oferta e contratação de seguro no exterior.

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Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para comprovar a insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros?
A comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros ocorre pela negativa para a cobertura do risco, obtida mediante consulta formal efetuada a todos os resseguradores locais e estrangeiros que operem no ramo ao qual pertence o risco a ser cedido, observados os procedimentos operacionais dispostos no art. 8º da Circular SUSEP nº 683.
Quais são as penalidades para a não apresentação da documentação de contratação de seguro no exterior?
A não apresentação da documentação solicitada pela Susep sujeita o segurado e seu intermediário, quando residentes ou domiciliados no País, às penalidades cabíveis na legislação vigente.
Quando a contratação de seguro no exterior deve ser informada à Susep?
A contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior deve ser informada à Susep em até 60 dias contados do início de vigência do risco, nos termos da correspondência cujo modelo consta do Anexo II da Circular SUSEP nº 683.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 683?
Foram revogadas as seguintes circulares: Circular SUSEP nº 524, de 14 de janeiro de 2016; Circular SUSEP nº 545, de 27 de janeiro de 2017; Circular SUSEP nº 562, de 24 de dezembro de 2017; Circular SUSEP nº 603, de 12 de maio de 2020; e Carta-Circular Eletrônica CGRES/DIR1/SUSEP nº 1, de 10 de dezembro de 2020.
O que deve ser feito em caso de recusa total ou parcial da oferta preferencial?
Em caso de recusa total ou parcial da oferta, não sendo aceito o percentual mínimo de oferta preferencial previsto na legislação, a sociedade seguradora deverá ofertar o contrato de resseguro a todos os demais resseguradores locais, se necessário, de modo a satisfazer o disposto na Circular SUSEP nº 683.
O que é a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais?
A oferta preferencial consiste no direito de preferência que possuem os resseguradores locais em relação aos demais resseguradores para fins de aceitação de contrato de resseguro automático ou facultativo, desde que o ressegurador local aceite a oferta em condições idênticas às ofertadas e/ou aceitas pelo mercado internacional.
Quais documentos podem ser solicitados pela Susep para comprovar a conformidade da contratação de seguro no exterior?
A Susep pode solicitar ao segurado e/ou ao seu intermediário documentos que comprovem a conformidade da contratação do seguro no exterior com a regulamentação vigente. Isso inclui cópias de consultas efetuadas a, no mínimo, 5 sociedades seguradoras autorizadas a operar no País, documentos emitidos por essas seguradoras com a respectiva negativa para a cobertura do seguro, e cópia da consulta efetuada à seguradora no exterior nos mesmos termos das consultas feitas às seguradoras nacionais.
Quais são os prazos para os resseguradores responderem às consultas de oferta preferencial?
Os resseguradores dispõem do prazo de 5 dias úteis, no caso de contratos facultativos, ou de 10 dias úteis, no caso de contratos automáticos, contados a partir do envio, por meio eletrônico, da oferta pela cedente, para formalizar a aceitação total ou parcial da oferta, ou, no caso de oferta preferencial, a recusa com a expressa disponibilidade para reavaliação da oferta em condições distintas.
O que acontece se os resseguradores não se manifestarem dentro do prazo estipulado?
A ausência de manifestação dos resseguradores no prazo estipulado será considerada como recusa para fins de comprovação da situação de insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros e, no caso de oferta preferencial, como recusa definitiva à cobertura do risco sob quaisquer termos e condições.
Qual é o prazo de guarda dos documentos relativos à contratação de seguro no exterior?
Os documentos originais, físicos ou eletrônicos, relativos à contratação de seguro no exterior devem ser mantidos à disposição da Susep pelo segurado e seu intermediário por um prazo mínimo de 5 anos, contados a partir do término de vigência do seguro contratado, sem prejuízo de prazos distintos exigidos por outros órgãos de controle.

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