Norma
21/12/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de n-butanol da África do Sul e Rússia.

A Resolução GECEX nº 432, de 20 de dezembro de 2022, prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. O n-butanol é comumente classificado no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos seguintes percentuais:

  • África do Sul - Sasol South Africa Limited: 29,6%

  • África do Sul - Demais empresas: 67,1%

  • Rússia - Todas as empresas: 54,7%

A resolução também encerra a avaliação de interesse público instaurada pela Circular Secex nº 32, de 17 de julho de 2022, e torna públicos os fatos que justificaram as decisões, conforme consta dos Anexos I e II.

A medida entra em vigor na data de sua publicação.