Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84
Requerentes: Grepar Participações Ltda. (Grepar) e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)
Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, André de Almeida Barreto Tostes e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 11/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1165296) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral