O Ofício Circular CVM/SIN/SSE 05/22 traz informações complementares ao Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2022/CVM/SIN/SSE, que lançou o sistema Integra-CNPJ para gestão cadastral de fundos de investimento. O Integra-CNPJ permite que administradores de fundos obtenham o número de CNPJ diretamente pelo registro na CVM, utilizando a aplicação API da Receita Federal do Brasil (RFB) via RedeSIM.
Apesar da integração com o RedeSIM ainda não estar concluída, a CVM já é responsável pelas atualizações cadastrais dos fundos na RFB, realizadas por meio de apurações especiais acordadas entre as autarquias. No entanto, essas atualizações cadastrais, como mudanças de denominação social, administrador do fundo ou cancelamento do registro, não impactam as bases do CNPJ em tempo real.
As instituições administradoras de fundos devem informar à CVM, via e-mail ([email protected] ou [email protected]), sobre atualizações cadastrais realizadas antes de 12/12/2022 que não foram enviadas pelo sistema antigo (DBE) da RFB.
Está em desenvolvimento a retirada da exigência do "protocolo de pedido de baixa do CNPJ" no cancelamento de registro de um fundo na CVM. Até a nova versão do sistema entrar em produção, deve-se enviar uma cópia deste Ofício Circular como documento substitutivo.
Em caso de problemas com o novo sistema, a CVM pode ser contatada pelo suporte externo ([email protected]).