INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Nº 19/2022 Inquérito Administrativo nº 08700.000284/2022-72.
Representante: Cade "ex officio".
Representados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO)
Acolho a Nota Técnica nº 172/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1165938) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representado Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, inciso I e IV, c/c § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral