Norma
12/01/2023
#225253

DESPACHO SG Nº 1, DE 10 de janeiro de 2022

Decide pelo arquivamento de inquérito administrativo envolvendo Cielo S.A. e Rede S.A. após cumprimento de obrigações.

ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Processo nº 08700.001861/2016-03

Tipo de Processo: Inquérito Administrativo

Interessados: Cade Ex - Officio, Cielo S.A., Rede S.A.

Representante: Cade Ex - Officio

Representados: CIELO S/A e REDE S/A

Advogado(s): Barbara Rosenberg e Marcos Exposto (REDE S/A). Caio Mario da Silva Pereira Neto e Ricardo Ferreira Pastore (CIELO S/A)

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 9/2022/UCD-CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1105718), bem como no Parecer Jurídico nº 56/2022/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI nº 1127317), homologados na 203ª Sessão Ordinária de Julgamento - SOJ (SEI n° 1132819); além da Nota Técnica nº 18/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1068073), bem como no Parecer Jurídico nº 28/2022/UCD/PFE-CADECADE/PGF/AGU (SEI nº 1070705), homologados na 198ª SOJ (SEI n° 1077003) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito diante do ateste de cumprimento integral das obrigações previstas no TCC por parte das compromissárias (CIELO S/A e REDE S/A). Ao setor Processual.

Superintendente-Geral

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