Norma
13/01/2023
#226539

DESPACHO SG Nº 20, DE 12 de janeiro de 2023

Instaura processo administrativo para investigar condutas da Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda.

DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo nº 08700.002702/2022-66

Representante: Cade ex officio

Representada: RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA.

Advogado: Fabio Nunes

Acolho a Nota Técnica nº 2/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1174990) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Representada RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º, IX da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.