Processo nº 08700.001519/2019-48
Representante: Ministério Público Federal do estado de Goiás.
Representados: Multiplus S.A. (Latam Pass), Smiles Fidelidade S.A. (Smiles) e Programa de Vantagens Tudo Azul (Tudo Azul).
Acolho a Nota Técnica nº 5/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1176605) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de configuração de infração à ordem econômica constante dos autos.
Superintendente-Geral Substituto