Norma
17/01/2023
#230291

DESPACHO Nº 2, de 16 de janeiro de 2023

Decisão de arquivamento de processo por ausência de indícios de infração à ordem econômica envolvendo programas de fidelidade.

Processo nº 08700.001519/2019-48

Representante: Ministério Público Federal do estado de Goiás.

Representados: Multiplus S.A. (Latam Pass), Smiles Fidelidade S.A. (Smiles) e Programa de Vantagens Tudo Azul (Tudo Azul).

Acolho a Nota Técnica nº 5/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1176605) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de configuração de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral Substituto

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