Norma
17/01/2023
#226715

DESPACHO Nº 87, De 16 de janeiro de 2023

Decide pelo deferimento precário de pedido de intervenção em ato de concentração envolvendo empresas de televisão e conteúdo.

Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81

Requerentes: TVSBT Canal 4 De São Paulo S/A, Rádio e Televisão Record S/A, TV Ômega Ltda. e Simba Content - Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Ltda.

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Ana Carolina Lopes de Carvalho.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 7/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1177266) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento precário do pedido de intervenção como terceiro interessado formulados por ASSOCIAÇÃO NEOTV (Neo), concedendo-lhe 15 (quinze) dias, até de 31 de janeiro de 2023, para manifestação complementar, nos termos do §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituto

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