Norma
23/01/2023
#225912

DESPACHO Nº 46, de 6 de janeiro de 2023

Decide pelo indeferimento do pedido de intervenção em ato de concentração entre Sonac do Brasil e Gelnex.

Processo nº 08700.008967/2022-78.

Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário. Ato de Concentração nº 08700.008967/2022-78.

Requerentes: Sonac do Brasil Indústria e Comércio de Subproduto Animal Ltda. e Gelnex Indústria e Comércio Ltda.

Advogado(a)(s): Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida, Mariana Llamazalez Ou, Bruna Silvestre Prado, Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro P. Giacaglia, Catarina Lobo Cordão e Milena Gomes Lopes.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 1/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (1173480) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado por Gelita AG, nos termos do art. 50, inc. I, da Lei nº 12.529/2011, c/c os art. 43 e 118 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral

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