Qual é a validade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de janeiro de 2023.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 24 de janeiro de 2023.
Qual é a função de Carlos Augusto Pinto Filho na SUSEP?
Carlos Augusto Pinto Filho é o Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando foi realizada a reunião do conselho de administração da HDI SEGUROS S.A. que deliberou sobre a eleição do administrador?
A reunião do conselho de administração da HDI SEGUROS S.A. foi realizada em 1º de dezembro de 2022.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
Qual é o CNPJ da HDI SEGUROS S.A. mencionado na portaria?
O CNPJ da HDI SEGUROS S.A. mencionado na portaria é 29.980.158/0001-57.
Qual é a referência legal utilizada para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
A referência legal utilizada é a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual portaria delegou competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP para emitir a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
A competência foi delegada pela Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023, é um documento oficial da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a eleição de um administrador da HDI SEGUROS S.A., conforme deliberado em reunião do conselho de administração da empresa.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
O processo SUSEP relacionado à portaria é o de número 15414.637777/2022-53.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1278, de 24 de janeiro de 2023?
O fundamento legal para a assinatura eletrônica é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
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