Quem assinou a Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023?
A Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023, foi assinada eletronicamente por Carlos Roberto Alves de Queiroz, Superintendente Substituto da SUSEP.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023?
A referência do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023, é o Processo nº 15414.608556/2022-78.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento da Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023?
A base legal para a assinatura eletrônica do documento da Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023, é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
Qual é a competência utilizada pelo Superintendente Substituto da SUSEP para emitir a Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023?
A competência utilizada pelo Superintendente Substituto da SUSEP para emitir a Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023, está contida na Portaria MF nº 5, de 23 de janeiro de 2023, e no artigo 41, inciso V, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022.
O que é a Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023?
A Portaria SUSEP nº 8099, de 06 de fevereiro de 2023, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que torna sem efeito a Portaria SUSEP nº 8.089, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2023.
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