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Decreta a liquidação extrajudicial da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento devido a comprometimento patrimonial e risco aos credores.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no PE 225236,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 12.865.507/0001-97, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a Veritas Regimes de Resolução Empresarial Ltda., CNPJ 28.905.680/0001-01.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de dezembro de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
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