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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa Municred e nomeia a liquidante responsável.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alínea “a”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o quadro de insolvência patrimonial, conforme consta no PE 224938,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre - Municred, CNPJ 05.460.750/0001-60, com sede em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de dezembro de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
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