Comunicado
15/02/2023
#74115

Comunicado N° 39.806

Decreta a liquidação extrajudicial da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e nomeia liquidante extrajudicial.

Comunico às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.359 desta data,  com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16,  ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 12.865.507/0001-97, com sede em São Paulo (SP), e nomeada a empresa Veritas Regimes de Resolução Empresarial Ltda., CNPJ 28.905.680/0001-01, cujo responsável técnico é o Sr. José Moretzsohn de Castro, CPF 114.144.641-34, para exercer a função de liquidante extrajudicial.


             2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens do controlador e ex-administradores a seguir identificados:

                  a) Controlador

                 1. NELSON NOGUEIRA PINHEIRO CPF nº 610.648.828-20, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil, portador de identidade nº 218836004 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

                  b) Ex-administradores

                 1. EDUARDO ROSA PINHEIRO CPF nº 064.275.078-50, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador da carteira de identidade nº 238460095 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);

                 2. VALDIR MORENO CPF nº 036.479.058-01, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador da carteira de identidade nº 132215901 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).


          3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 11º andar, salas 1101 e 1102, Jardim Paulistano – São Paulo (SP), CEP 01452-919.

                            Climerio Leite Pereira
           Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Quem é o controlador da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
O controlador da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO é Nelson Nogueira Pinheiro, CPF nº 610.648.828-20, engenheiro civil, residente em São Paulo (SP).
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que visa a dissolução de uma instituição financeira ou similar, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da entidade.
Quem são os ex-administradores da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
Os ex-administradores da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO são Eduardo Rosa Pinheiro, CPF nº 064.275.078-50, e Valdir Moreno, CPF nº 036.479.058-01, ambos residentes em São Paulo (SP).
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
A empresa Veritas Regimes de Resolução Empresarial Ltda., CNPJ 28.905.680/0001-01, foi nomeada como liquidante extrajudicial, sendo o Sr. José Moretzsohn de Castro, CPF 114.144.641-34, o responsável técnico.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
A liquidação extrajudicial da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO foi decretada com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens do controlador e ex-administradores da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens do controlador e dos ex-administradores da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ficam indisponíveis, conforme o art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens ou valores da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
Informações sobre bens ou valores da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 11º andar, salas 1101 e 1102, Jardim Paulistano – São Paulo (SP), CEP 01452-919.

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