Comunicado
15/02/2023
#73072

Comunicado N° 39.807

Decreta a liquidação extrajudicial da PORTOCRED S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e nomeia liquidante extrajudicial.

Comunico às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.360 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 01.800.019/0001-85, com sede em Porto Alegre (RS), e nomeado o Sr. Cornélio Farias Pimentel, CPF 151.504.370-34, para exercer a função de liquidante extrajudicial.

2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens do controlador e ex-administradores a seguir identificados:

   a)Controlador

    1. ARNALDO PASMANIK, CPF nº 066.773.978-58, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 89842662 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

   b)Ex-administradores

      1. ARNALDO PASMANIK, já qualificado.

    2. ANTONIO YUKISHIGUE NAKAMA, CPF nº 561.369.008-15, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 61972733 SSP/SP, residente e domiciliado em Taboão da Serra (SP).

     3. CLAUDIO PADIAL JUNIOR, CPF nº 131.480.228-31, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da carteira de identidade nº 191215028 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

    4. GUILHERME BERTAZO SILVEIRA GUIMARAES, CPF nº 045.359.667-37, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 101183796 IFP/RJ, residente e domiciliado em Porto Alegre (RS).

      5. VITOR BRUNO TRIPODI, CPF nº 137.250.328-58, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da carteira de identidade nº 200649607 SSP/SP, residente e domiciliado em Bauru (SP).

     6. WANDERLEY VETTORE, CPF nº 009.390.618-80, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 7583442X SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

      7. WILLIAM PEREIRA PINTO, CPF nº 006.521.618-04, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da carteira de identidade nº 82592810 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Doutor Nilo Peçanha, nº 2.900, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102, Jardim Europa – Porto Alegre (RS), CEP 91330-001.

                Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens do controlador e ex-administradores?
Os bens do controlador e dos ex-administradores da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ficam indisponíveis, conforme o art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens ou valores em nome da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
As informações sobre a existência de bens ou valores em nome da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Doutor Nilo Peçanha, nº 2.900, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102, Jardim Europa – Porto Alegre (RS), CEP 91330-001.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou outra entidade autorizada, com o objetivo de apurar e pagar suas dívidas.
Quem é o controlador da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
O controlador da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO é Arnaldo Pasmanik, CPF nº 066.773.978-58.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
A base legal para a liquidação extrajudicial da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO é o art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e o art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem são os ex-administradores da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
Os ex-administradores da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO são: Arnaldo Pasmanik, Antonio Yukishigue Nakama, Claudio Padial Junior, Guilherme Bertazo Silveira Guimaraes, Vitor Bruno Tripodi, Wanderley Vettore e William Pereira Pinto.
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
O Sr. Cornélio Farias Pimentel, CPF 151.504.370-34, foi nomeado como liquidante extrajudicial da PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

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