Norma
15/02/2023

Instrução Normativa BCB N° 350

Altera procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos e define prazos para validação e liquidação de ordens.

A Instrução Normativa BCB nº 350, de 15 de fevereiro de 2023, altera dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que trata da participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).

As principais mudanças incluem:

  • O prazo para conclusão dos testes de comprovação e envio da declaração de aptidão ao Deban foi mantido em 5 meses, com possibilidade de prorrogação automática caso haja deferimento para a conclusão da etapa homologatória do processo de adesão ao arranjo Pix.

  • O encerramento do processo de adesão ao arranjo Pix implica automaticamente no encerramento do processo de requerimento de participação direta no SPI e abertura de Conta PI.

  • O requerente deve registrar o diretor responsável por assuntos relativos ao SPI no sistema Unicad.

  • O requerente deve informar ao Decem, com antecedência mínima de 3 dias úteis, a data e hora previstas para o início das operações no ambiente de produção do SPI.

Os artigos 12 e 14 da Instrução Normativa BCB nº 243 foram revogados. A nova Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023.

Por simplificar a comunicação no processo homologatório para participação direta no SPI, a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada.