Vigente Norma
04/10/2024
#89243

Instrução Normativa BCB N° 529

Altera procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos, incluindo compartilhamento de contatos para gestão da Conta PI.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 529, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea ‘a’, e pelo art. 112, inciso IV, alínea ‘a’, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20-A  O primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição, de que trata o art. 15, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, poderá ser compartilhado pelo Banco Central do Brasil com os demais participantes diretos do SPI. ” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de outubro de 2024.

Rogério Antônio Lucca


NOTA

Esta Instrução Normativa tem por objetivo esclarecer que o BCB pode compartilhar telefones de contato dos responsáveis pela gestão da Conta PI de um participante direto do SPI com outros participantes diretos, visto que essa medida atende à necessidade de comunicações bilaterais frequentemente observadas entre as partes para tratar de questões operacionais e negociais.

Por se tratar de ato normativo que visa esclarecer procedimentos relativos a obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, bem como preservar a higidez dos sistemas de pagamentos, fica dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do disposto no art. 4º, inciso II, e inciso V, alínea “c”, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.


Rogério Antônio Lucca

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração trazida pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022?
A principal alteração é que o primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição poderá ser compartilhado pelo Banco Central do Brasil com os demais participantes diretos do SPI.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil, Rogério Antônio Lucca.
Qual é a base legal para as atribuições do Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil?
As atribuições são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea ‘a’, e pelo art. 112, inciso IV, alínea ‘a’, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa mencionada?
O objetivo é esclarecer que o Banco Central do Brasil pode compartilhar telefones de contato dos responsáveis pela gestão da Conta PI de um participante direto do SPI com outros participantes diretos, para atender à necessidade de comunicações bilaterais sobre questões operacionais e negociais.
Por que a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada para esta Instrução Normativa?
A elaboração de AIR foi dispensada porque a Instrução Normativa visa esclarecer procedimentos relativos a obrigações definidos em norma hierarquicamente superior e preservar a higidez dos sistemas de pagamentos, conforme disposto no art. 4º, inciso II, e inciso V, alínea 'c', do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor em 14 de outubro de 2024.

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