Norma
04/10/2024

Instrução Normativa BCB N° 529

Altera procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos, incluindo compartilhamento de contatos para gestão da Conta PI.

A Instrução Normativa BCB nº 529, de 4 de outubro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que estabelece procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).

A principal alteração introduzida pela nova instrução é a inclusão do Art. 20-A, que permite ao Banco Central do Brasil compartilhar o primeiro número de telefone dos responsáveis pela gestão da Conta PI com os demais participantes diretos do SPI. Essa medida visa facilitar a comunicação bilateral entre as partes para tratar de questões operacionais e negociais.

A Instrução Normativa BCB nº 529 entra em vigor em 14 de outubro de 2024.