Processo: 08700.006500/2022-93
Requerentes: Fleury S.A. e Instituto Hermes Pardini S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Luís Nagalli, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1191066) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.006500/2022-93 complexo, com o intuito de aprofundar a análise nos mercados relevantes indicados na Nota Técnica nº 5/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE.
Superintendente-Geral