Norma
23/02/2023

Solução de Consulta Cosit nº 47, de 23 de fevereiro de 2023

Esclarece condições para apuração e uso de créditos presumidos de Cofins e PIS/Pasep na importação de produtos farmacêuticos.

A Solução de Consulta Cosit nº 47, de 23 de fevereiro de 2023, esclarece a aplicação da alíquota reduzida de 2% sobre a receita bruta decorrente da venda de bens e serviços classificados na Tipi, pelo Decreto nº 8.426/2015.

A Receita Federal define que a alíquota reduzida pode ser aplicada às mercadorias importadas, desde que estas sejam revendidas no estado em que foram importadas, sem passar por processo de industrialização, e estejam enquadradas nas posições 04.02 a 04.06 da Tipi.

Fica estabelecido que a receita bruta somará o valor das vendas de produtos do estabelecimento, compreendendo mercadorias, produtos, bens, serviços, e o valor das receitas não operacionais.

Este entendimento assegura que empresas importadoras dessas mercadorias possam utilizar a alíquota reduzida, promovendo economia tributária desde que atendam aos requisitos da legislação vigente.