Ato de Concentração: 08700.004403/2022-66
Requerentes: Fundação São Francisco Xavier e Beneficência Camiliana do Sul.
Advogados: Paolo Zupo Mazzucato, Denise Foscharini e Daniely de Andrade Argenton.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 1/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1192718) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral