Norma
01/03/2023
#230245

DESPACHO SG Nº 5, DE 27 de fevereiro de 2023

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Inquérito Administrativo n° 08700.001893/2021-68

Representante: Eurofarma Laboratórios S.A. ("Eurofarma").

Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila.

Representado: Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda ("Celgene").

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Matheus Mendes Nasaret.

Acolho a Nota Técnica nº 10/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1195168) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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