Norma
03/03/2023

Instrução Normativa BCB N° 359

Divulga a versão 3.0 do Manual de Serviços da Governança do Open Finance, detalhando requisitos técnicos e operacionais para instituições participantes.

A Instrução Normativa BCB nº 359, de 3 de março de 2023, divulga a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes. Esta instrução normativa revoga a Instrução Normativa BCB nº 133, de 22 de julho de 2021, e entra em vigor em 1º de abril de 2023.

O manual atualizado está acessível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil e no Portal do Open Finance no Brasil. O manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Finance, sendo atualizado periodicamente para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução tecnológica.

Entre as principais alterações da versão 3.0, destacam-se:

  • Desvinculação do Serviço de Monitoramento do Diretório de Participantes e criação da seção 8 sobre o Monitoramento dos Serviços de Tecnologia do Open Finance.

  • Maior detalhamento sobre a abertura de tickets no Service Desk.

  • Criação de novos tipos de incidentes em relação às metas de atendimento de incidentes sem indisponibilidade.

  • Criação da seção 7 sobre Validação do Ambiente de Produção.

  • Substituição das expressões Open Banking por Open Finance, conforme Resolução Conjunta nº 4, de 2022.

  • Adequação de várias seções ao estágio atual do Open Finance.

  • Aprimoramentos na redação do texto, sem alteração de mérito.

As alterações visam adequar o conteúdo às novas exigências e ao estágio atual do Open Finance, prevendo melhorias nos processos de suporte, monitoramento e validação, garantindo maior aderência às normas e padrões estabelecidos.