Norma
10/03/2023
#230401

ATO CADE Nº 131, DE 9 DE MarÇo DE 2023

Subdelegação de competência para ordenar despesas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Subdelega competência para Ordenar Despesas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe conferem a possibilidade de subdelegação de competência prevista na Portaria Cade nº 542, de 06 de dezembro de 2021, resolve:

 Art. 1º Subdelegar a competência de que trata a Portaria Cade nº 542, de 06 de dezembro de 2021, à servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF 026.327.831-00, na qualidade de Ordenadora de Despesas por subdelegação, no âmbito da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticarem os seguintes atos:

 I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:

 a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade;

 b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias;

 c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação;

 d) autorizar os pagamentos;

 e) reconhecer o dever de indenizar e reconhecer despesas de exercícios anteriores;

 f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

 g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;

 h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis do Siafi;

 i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/64 e do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986;

 j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;

 II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:

 a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;

 b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos e apostilamentos, após autorização da autoridade competente conforme limites e instâncias de governança;

 c) declarar a nulidade de contratos administrativos;

 d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pelo Cade;

 e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;

 f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;

 g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes aos limites de governança dos atos de gestão, conforme Decreto nº 10.193/2019, Portaria Cade nº 316/2021 e demais normativos vigentes à época do ato praticado;

 III - de gestão de pessoas, tais como:

 a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;

 b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;

 c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas;

 Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria.

 Art. 3º Revoga-se a Portaria Cade nº 545, de 07 dezembro de 2021.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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