Altera o
Anexo I do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de
Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do
Crédito Rural e do Proagro
(Derop), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de
agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e
tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de
Crédito Rural (MCR) e do art. 1º da Resolução BCB nº 261, de 22 de novembro de
2022,
R
E S O L V E :
Art.
1º O Anexo
I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e
das Aplicações de Crédito Rural) do MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“7.4 - ................................................................................................................
.........................................................................................................................
h) Consultar lançamentos de custo financeiro: consulta ao valor a
ser cobrado de custo financeiro no último dia útil de setembro do ano em que
foi verificado o descumprimento das exigibilidades do crédito rural.” (NR)
“11.1 - A instituição financeira que incorrer em deficiência nas
exigibilidades de aplicação em crédito rural, ao final do período de
cumprimento (posição informada do mês de junho), relativamente aos recursos dos
MCR 6-2, 6-4 e 6-7, na forma apurada pelo MCR - Documento 6, fica sujeita, no
último dia útil do mês de setembro do ano em que for finalizado o período de
cumprimento, ao pagamento de custo financeiro, na forma do MCR 6.” (NR)
Art.
2º O Anexo I do MCR - Documento 6 encontra-se
disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de
consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art.
3º Esta Instrução Normativa BCB entra em
vigor em 3 de abril de 2023.
Carlos
Henrique Moraes Zanatta Amato
Chefe do
Derop, substituto
NOTA
As alterações normativas
promovidas pela Resolução BCB nº 261, de 22 de novembro de 2022, ensejam
ajustes no Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das
Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural
(MCR), para fins de cobrança do custo financeiro por deficiência no cumprimento
das exigibilidades do crédito rural no período de cumprimento de 2022/2023 e
seguintes.
2. A
propósito, a presente Instrução Normativa apenas compatibiliza as menções ao
prazo para pagamento de custo financeiro existentes no MCR Documento 6 ao novo
prazo estabelecido pela Resolução BCB nº 261, de 2022, sem quaisquer impactos
adicionais para o cumprimento das obrigações já impostas às instituições
financeiras. Nesse sentido, para efeito do disposto no Decreto nº 10.411, de 30
de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), de
que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º
da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, esta Instrução Normativa está
dispensada de AIR nos termos do inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº
10.411, de 2020, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar
obrigação definida em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica
ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.
Carlos Henrique Moraes Zanatta Amato
Chefe do Derop, substituto