Norma
10/03/2023

Instrução Normativa BCB N° 361

Altera o Anexo I do Documento 6 do Manual de Crédito Rural para ajustar regras de cobrança de custo financeiro por deficiência no crédito rural.

Resumo

Esta norma ajusta o Manual de Crédito Rural (MCR) para alinhar as datas de cobrança por descumprimento das exigibilidades de crédito rural.

🎯 Foco Principal: Alteração no Anexo I do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações).

🗓️ Nova Data de Pagamento: O custo financeiro por deficiência nas aplicações de crédito rural agora deve ser pago no último dia útil de setembro.

🔗 Alinhamento Regulatório: A mudança visa compatibilizar o MCR com a Resolução BCB nº 261, de 2022, que estabeleceu os novos prazos.

⚙️ Ajuste Operacional: A funcionalidade de "Consultar lançamentos de custo financeiro" também foi atualizada para refletir a nova data.

⏳ Vigência: A instrução entrou em vigor em 3 de abril de 2023.

Esta Instrução Normativa ajusta o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata do Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural.

A principal mudança é a formalização de um novo prazo para o pagamento do custo financeiro devido por instituições financeiras que não cumprem as exigibilidades de aplicação em crédito rural. Conforme a atualização, o pagamento deverá ser realizado no último dia útil do mês de setembro do ano em que o descumprimento for apurado.

A norma altera especificamente dois itens:

  1. Item 11.1: Define que a instituição com deficiência nas exigibilidades (referentes aos recursos do MCR 6-2, 6-4 e 6-7), apurada ao final do período de cumprimento em junho, ficará sujeita ao pagamento do custo financeiro no último dia útil de setembro.

  2. Item 7.4 h): Atualiza a funcionalidade de consulta de lançamentos para que o sistema informe o valor do custo financeiro a ser cobrado nessa mesma data (último dia útil de setembro).

É importante notar que esta instrução serve para alinhar o MCR - Documento 6 à Resolução BCB nº 261, de 2022, que já havia estabelecido estas novas datas. Portanto, trata-se de um ajuste de compatibilização e não de uma nova obrigação. A norma entrou em vigor em 3 de abril de 2023.