Norma
10/04/2024

Instrução Normativa BCB N° 462

Atualiza o Anexo I do Documento 6 do Manual de Crédito Rural para aperfeiçoar instruções e conceitos.

Nota - Documento 6

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 462, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica atualizado o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Parágrafo Único.  O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 2 de maio de 2024.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop

 

NOTA

                            As alterações promovidas nesta Instrução Normativa visam o aperfeiçoamento do texto do Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). Em termos gerais, a integralidade do texto do anexo foi submetida a alterações com o propósito de ajustar remissões ao MCR, bem como de promover adequações à norma padrão da língua e outros aprimoramentos de redação.

2.                         Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, tendo em vista que não provoca aumento de custo para os agentes econômicos. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o texto vigente do MCR?
O texto vigente do MCR pode ser encontrado no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é o MCR?
MCR é a sigla para Manual de Crédito Rural, um documento que regulamenta as operações de crédito rural no Brasil.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e quando é exigida?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento exigido para a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, conforme o art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa BCB Nº 462?
A Instrução Normativa BCB Nº 462 entra em vigor em 2 de maio de 2024.
A Instrução Normativa BCB Nº 462 exige a realização de AIR?
Não, a Instrução Normativa BCB Nº 462 se enquadra na hipótese de dispensa de realização de AIR, conforme o inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, por ser considerada de baixo impacto e não provocar aumento de custo para os agentes econômicos.
Quem é o responsável pela edição da Instrução Normativa BCB Nº 462?
A Instrução Normativa BCB Nº 462 foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), Claudio Filgueiras Pacheco Moreira.
O que altera a Instrução Normativa BCB Nº 462, de 10 de abril de 2024?
A Instrução Normativa BCB Nº 462, de 10 de abril de 2024, altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Qual é o objetivo das alterações promovidas pela Instrução Normativa BCB Nº 462?
As alterações visam o aperfeiçoamento do texto do Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 do MCR, ajustando remissões ao MCR, promovendo adequações à norma padrão da língua e outros aprimoramentos de redação.