O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
Atualiza o MCR Documento
1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito
Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural.
O
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do
Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista as
disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3
(Operações), da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do
Capítulo 12 e da Seção 8 (Desclassificação e Reclassificação) do Capítulo 2
(Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR),
R
E S O L V E:
Art. 1º A Seção
Condições Gerais do MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento
do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de
Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes alterações:
“8
- Para fins do Sicor, a vida útil de uma operação de crédito rural inicia-se
com a primeira liberação de recursos na conta vinculada do beneficiário, quando
recebe a classificação SOR01 (Em Curso Normal), e termina com a classificação
SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação); SOR07 (Liquidada); SOR08
(Desclassificada Totalmente); SOR13 (Desclassificada Parcialmente), quando o
saldo devedor for igual a zero; SOR09 (Baixada como Prejuízo); ou SOR11
(Inscrita em Dívida Ativa da União).” (NR)
“20
- Os campos dinâmicos devem ser alterados ou atualizados, mensalmente, ao longo
da vida útil da operação. O envio dos dados dos campos dinâmicos pelas
instituições financeiras é feito por meio da tag Sicor do Documento
3040.” (NR)
“21-A
- O envio dos dados dos campos dinâmicos pelas instituições financeiras é feito
por meio da tag Sicor do Documento 3040.
Notas:
a)
para o preenchimento desses campos, deve-se observar, cumulativamente, o
seguinte:
I
- aplica-se apenas a operações com data de contratação a partir de 2/1/2013;
II
- Modalidade SCR 801 a 804; e
III
- a operação não deve possuir característica especial 38 (operação de crédito
rural sem tag Sicor);
b)
operação de crédito com tag Sicor informada deve ter carteira ativa
maior que zero ou carteira ativa igual a zero em conjunto com a Informação de
Saída;
c)
apenas na data-base em que a operação de crédito for "baixada a
prejuízo" essa informação será registrada na tag Sicor;
d)
os dados de saldo e status da operação não devem ser preenchidos na tag
Sicor enquanto não houver a liberação de recursos.” (NR)
“23
- A operação de crédito rural que não tenha registro de liberação de recursos
após 40 (quarenta) dias da contratação ficará suspensa e, após decorridos 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias da contratação sem que haja registro de liberação de
recursos, será excluída automaticamente pelo Sicor.
...............................................................................................................”
(NR)
Art. 2º A Seção
Condições Específicas do MCR - Documento 1 do MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Campo
60-A - Data da desclassificação: data em que foi detectada a irregularidade na
operação de crédito rural.” (NR)
“Campo
60-B - Valor desclassificado: montante dos recursos desviados da finalidade da
operação de crédito rural.” (NR)
“72
-
................................................................................................................
.........................................................................................................................
d)......................................................................................................................
SOR01-Em
Curso Normal:
Status atribuído à operação no momento da primeira
liberação de recursos. Pode evoluir para qualquer outro status. Por
exemplo, uma operação com o status SOR01 pode ser objeto de atraso de
pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02.
Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status
restabelecido para SOR01; salvo se Liquidada (SOR07) ou tenha sido Desclassificada
Totalmente (SOR08) ou Desclassificada Parcialmente (SOR13);
SOR02-Em
Atraso:
Status atribuído à operação que no dia seguinte ao
do vencimento não tenha havido o pagamento da parcela. Pode evoluir para
qualquer outro status;
SOR12-Inadimplente:
Status atribuído à operação que após 90 (noventa)
dias de atraso não tenha havido o pagamento da parcela. Pode evoluir para
qualquer outro status;
SOR03-Prorrogada:
Status atribuído à operação objeto de prorrogação
ou dilação de prazo de vencimento, efetuado antes do vencimento originalmente
contratado, mantidas todas as demais condições contratuais vigentes no momento
desse ato. Pode evoluir para qualquer outro status;
SOR04-Renegociada
Sem Nova Operação:
Status atribuído à operação objeto de qualquer
alteração contratual, desde que não se enquadre como operação prorrogada
(SOR03), nem tenha gerado uma nova operação de crédito rural (SOR05 -
Renegociada Parcialmente Com Nova Operação ou SOR06 - Renegociada Totalmente
Com Nova Operação). Pode evoluir para qualquer outro status, exceto
SOR01;
SOR05-Renegociada
Parcialmente Com Nova Operação:
Status atribuído à nova operação de crédito rural
criada para receber a parte do saldo renegociada. O saldo remanescente na
operação original (parte não renegociada) mantém o status e continua em
vida útil. Para a criação da nova operação utiliza-se o código de
empreendimento 00000000000000. A nova operação, com o status SOR05, pode
contemplar renegociação de mais de uma operação e envolver mais de uma
finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e
industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve
informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de
renegociação;
SOR06-Renegociada
Totalmente Com Nova Operação:
Status atribuído à operação cuja renegociação total
indica seu fim de vida útil. Para receber todo o saldo renegociado, cria-se
nova operação utilizando o código de empreendimento 00000000000000, e
atribui-se o status SOR01 (Curso Normal). A nova operação pode
contemplar renegociação de mais de uma operação e envolver mais de uma
finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e
industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve
informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de
renegociação. A classificação com o código SOR06 define o término da vida útil
da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR07-Liquidada:
Status atribuído à operação que, depois da
liberação (parcial ou total) do respectivo crédito na conta vinculada,
apresenta saldo “zero”, desde que não tenha sido Desclassificada Totalmente
(SOR08) ou Desclassificada Parcialmente (SOR13), caso em que receberá o status
SOR08 ou SOR13. Para os efeitos desse conceito, não deve ser considerado
eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR
12-3. A classificação com o código SOR07 define o término da vida útil da
respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR08-Desclassificada
Totalmente:
Status atribuído à operação excluída do título
contábil “financiamentos rurais” (“desclassificada totalmente do crédito
rural”). A desclassificação decorre de ação de fiscalização da instituição
financeira ou do BC. Utilizando o grupo da mensageria (COR0005), a instituição
financeira registrará a data em que constatada a irregularidade, o montante
desviado/desclassificado e o motivo da desclassificação. Quando constatada a
irregularidade, a instituição financeira procederá à amortização do saldo pelo
montante desviado. Caso a operação desclassificada totalmente se encontre
liquidada (SOR07), a base de dados do Sicor será automaticamente alterada para
SOR08; e em relação à atualização da base de dados do SCR, caberá à instituição
financeira fazer a alteração através de correção via web diretamente no
Painel SCR, na data-base em que a saída da operação tenha sido reportada,
alterando-se o campo "Situação" da <tag Sicor> de 07
(SOR07) para 08 (SOR08) e a Informação Adicional de Saída para 0399 (Outras
Saídas). Tais correções também poderão ser realizadas por envio de nova remessa
dessa data-base anterior. A classificação com o status SOR08 define o
término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor e não admite
atribuição de outro status;
SOR13-Desclassificada
Parcialmente:
Status atribuído à operação desclassificada
parcialmente do título contábil “financiamentos rurais” (“desclassificada
parcialmente do crédito rural”). A desclassificação decorre de ação de
fiscalização da instituição financeira ou do BC. Utilizando o grupo da
mensageria (COR0005), a instituição financeira registrará a data em que
constatada a irregularidade, o montante desviado/desclassificado e o motivo da
desclassificação. Caso a operação desclassificada parcialmente se encontre
liquidada (SOR07), a base do Sicor será automaticamente alterada para SOR13; e
em relação à atualização da base de dados do SCR, caberá à instituição
financeira fazer a alteração através de correção via web diretamente no
Painel SCR, na data-base em que a saída da operação tenha sido reportada,
alterando-se o campo "Situação" da <tag Sicor> de 07
(SOR07) para 13 (SOR13) e a Informação Adicional de Saída para 0399 (Outras
Saídas). Tais correções também poderão ser realizadas por envio de nova remessa
dessa data-base anterior. O código SOR13 admite ser alterado apenas para o
SOR08;
SOR09-Baixada
como Prejuízo:
.........................................................................................................................
SOR11-Inscrita
em Dívida Ativa da União:
.........................................................................................................................
e)
os status SOR07 e SOR08 só serão admitidos se o campo 75 for preenchido
com valor igual a zero;
f)
o status SOR13 admite preenchimento do campo 75 com valor maior ou igual
a zero;
g)
os status SOR01, SOR02, SOR03, SOR04, SOR05, SOR06, SOR11 e SOR12 só
serão admitidos se o campo 75 (vencimentos 110 a 290 do Documento 3040) for
preenchido com valor maior que zero;
h)
o status SOR09 só será admitido, quando do preenchimento da tag
Sicor do Documento 3040, se o campo “crédito baixado a prejuízo” (vencimentos
310 a 330) for preenchido com valor maior que zero;
i)
na dinâmica do campo status, são proibidas as seguintes mudanças:
I
- de SOR04 ou SOR05 para SOR01;
II
- de SOR06 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;
III
- de SOR07 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;
IV
- de SOR08 para qualquer status;
V
- de SOR09 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;
VI
- de SOR11 para qualquer status;
VII
- de SOR13 para qualquer status, exceto SOR08.” (NR)
Art. 3º Fica
revogado o item 7 da Seção Condições Gerais do do MCR - Documento 1 do MCR.
Art. 4º O MCR -
Documento 1 do MCR encontra-se no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil,
na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico
www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 5º Esta
Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras
Pacheco Moreira
NOTA
As alterações
normativas promovidas pelas Resoluções CMN que regulamentam o Plano Agrícola e
Pecuário 2023/2024 e aprimoramentos operacionais implementados no Sistema de
Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) fazem com que sejam necessários
ajustes no Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de
Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural
(MCR).
2. Cumpre destacar que,
por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de
atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser
precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo
4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de
AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato
normativo considerado de baixo impacto, tendo em vista que não provoca aumento
de custo para os agentes econômicos. Assim, com base no inciso III do art. 4º
do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB
dispensa a realização de AIR.
Claudio
Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe
do Derop