Norma
19/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 568

Altera o período em que o Sicor não receberá registros e solicitações relacionadas ao Proagro no Manual de Crédito Rural.

A Instrução Normativa BCB nº 568, de 19 de dezembro de 2024, ajusta a disposição do Manual de Crédito Rural (MCR) para alterar o período em que o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) não receberá registros de informações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Entre 26 de dezembro e 1º de janeiro do ano subsequente, o Sicor não receberá:

  • Registros de enquadramento de operações no Proagro, Comunicações de Perdas (COP), inclusões de Relatórios de Comprovação de Perdas (RCP) e Súmulas de Julgamento do Proagro.

  • Pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de cédulas com Proagro.

Os prazos referentes ao MCR 12-3-13 e 14 ficam suspensos durante esse período.

A medida visa ajustar as apurações contábeis do Proagro às melhores práticas, evitando inconsistências e permitindo a consolidação adequada dos dados no balanço financeiro do programa.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural no site do Banco Central do Brasil.