Norma
17/03/2023
#226660

Despacho Nº 2, de 16 de março de 2023

Encaminha processo administrativo ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica com sugestão de condenação por infração à ordem econômica.

Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total Ou Parcial) nº 2/2023.

Processo Administrativo nº 08700.002535/2020-91. Representante: Clínica Odontológica Louzada Ltda. Advogado: Raphael Evaristo Rodrigues. Representados: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e Conselho Federal de Odontologia. Advogados: Paulo Viana Cunha, Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro as razões da Nota Técnica nº 9/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, conforme o art. 74 da Lei nº 12.529/2011, com a sugestão de condenação dos Representados por entender estar configurada infração à ordem econômica nos termos do art. 36, I, da mesma Lei, e com recomendação de imposição de pena multa, além de outras sanções que se entenda cabíveis. Ao setor processual.

Superintendente-Geral

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