Norma
20/03/2023
#229064

DESPACHO Nº 341, DE 17 de março de 2023

Determina intimações, decreta revelia e regula produção de provas em processo administrativo envolvendo diversas empresas e pessoas.

Processo Administrativo nº 08700.001828/2020-51 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001370/2020-31)

Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia

Representados: Aço 50 Engenharia e Empreendimentos Eireli, Construtora Ceará Mendes Ltda, Construtora Franco Araújo Ltda, Elite Engenharia Ltda, Emajo Empreendimentos Ltda, Emprenge Construtora Ltda, 2MS Engenharia Ltda (antiga Engelux Engenharia Ltda), Global San Empreendimentos Ltda, Leão Engenharia Ltda, Metro Engenharia e Consultoria Ltda, Patrol Construções Ltda, Roble Serviços Ltda, Bruno Araújo Martins, Denis da Silva Galvão de Carvalho, Ivan de Freitas Leão, João Miranda Ferreira Rocha, José Eduardo Del Rei, José Raymundo Cerqueira de Azevedo, Márcio Queiroz Barral, Marco André Queiroz Barral, Marcos Queiroz Barbosa de Deus, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis, Mauro de Oliveira Prates, Miguel Queiroz Barbosa de Deus, Roberto Ítalo Pereira Ribeiro, Ricardo Oliveira Accioly Lins, Ubirajara Índio do Ceará Filho e Vitor Iuri Strauch de Souza.

Advogados: Hítalo Oliveira Rocha Gomes, Marcus Danilo Barbosa Bittencourt, Waldemiro Links de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Andreia Nolasco Monteiro do Rego, Carlos Roberto de Melo Filho, Ivan Isaac Ferreira Filho, Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Fabio de Andrade Moura, Hugo Valverde Melo, Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho, Caio Valverde Melo, Vagner Bispo da Cunha, Yndira S. P. Cunha, Maurício Brito Passos Silva, Fabrício de Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly, João Daniel Jacobina, Anderson da Silva Oliveira, Gabriel Andrade de Santana e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 18/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a)/por: (i) intimação do Representado Miguel Queiroz Barbosa de Deus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) intimação de todas as Representadas pessoas jurídicas para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.4 da Nota Técnica, além das informações sobre o faturamento relativo à seguinte atividade econômica mencionada no item II.4.5 da Nota Técnica de Instauração: 42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação; (iii) decretação da revelia dos Representados Emajo Empreendimentos Ltda, Denis da Silva Galvão de Carvalho, João Miranda Ferreira Rocha e Marcos Queiroz Barbosa de Deus, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (iv) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (v) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (vi) concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma não motivada, conforme indicado na seção IV.4 da Nota Técnica, para apresentarem as razões específicas para as oitivas, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa; (vii) intimação da Representada Roble Serviços Ltda para, no prazo de 5 dias úteis, em conformidade com o art. 70 e demais §§ da Lei nº 12.529/11, rever a listagem de testemunhas arroladas de forma a indicar a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas por Representado, observado o disposto no item anterior sobre apresentação de razões específicas para as oitivas; (viii) indeferimento da prova pericial solicitada pelos Representados Construtora Franco Araújo Ltda, José Eduardo Del Rei Andrade, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis e Vitor Iuri Strauch de Souza, juntamente com Emprenge Construtora Ltda e Bruno de Araújo Martins, conforme indicado na Nota Técnica, sem prejuízo de que os Representados elaborem e forneçam tal estudo, preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, no entanto, serem os laudos apresentados até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento processual; e (ix) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão designadas oportunamente. Ficam os Representados intimados com a publicação deste Despacho.

Superintendente-GeralSubstituta

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