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Dispensa empresa de funções de liquidante e nomeia substituto para administradora de consórcio.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensada, a partir desta data, a empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, das funções de liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A., CNPJ nº 03.765.340/0001-00, com sede em Itaperuna (RJ).
Art. 2º Fica nomeado em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Valter Guedes dos Santos, CPF nº 030.965.487-49.
Renato Dias de Brito Gomes
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