Ato de Concentração n° 08700.004940/2022-14 Requerentes: Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz) e a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Bahiana) e, do outro lado, a Supergasbras Energia Ltda. (SGB) e a Minasgás S.A. Indústria e Comércio (Minasgás) Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros.Terceiros Interessados: Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. Advogados: Ricardo Lara Gaillard e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 3/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1210703) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com o sartigos 13, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral