A Instrução Normativa BCB nº 365, de 28 de março de 2023, estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de plano de adequação às obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance e para comunicação no caso de seu não cumprimento.
As instituições participantes que não estejam aptas a cumprir, no prazo previsto, as obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance devem elaborar um plano de adequação contendo:
Motivo do enquadramento no art. 9º, § 1º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 2020;
Motivo da impossibilidade de cumprimento do prazo previsto;
Cronograma contendo as etapas necessárias para cumprimento das obrigações e a data para conclusão do plano de adequação.
O plano de adequação deve ser submetido por meio do Protocolo Digital ao Departamento de Supervisão Bancária (Desup) ou ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), conforme a responsabilidade pela supervisão da entidade.
Durante o processo de análise do pleito, o Banco Central do Brasil poderá convocar os controladores e administradores da instituição para prestação de esclarecimentos e informações adicionais, além de solicitar ajustes no plano de adequação.
O cumprimento do plano de adequação deve ser acompanhado pela auditoria interna. Caso não esteja sendo cumprido, o Banco Central do Brasil deve ser comunicado em até dois dias úteis após a identificação do descumprimento. A comunicação deve ser assinada pelo Diretor responsável pelo Open Finance e pelo responsável pela Auditoria Interna, referenciando o Protocolo de encaminhamento do plano de adequação.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.