Ato de concentração nº 08700.009912/2022-85
Requerentes: Suzano S.A e Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio Produtos de Higiene Ltda.Advogados(as): Eduardo Frade, Cristianne Saccab Zarzur e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 5/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1213900) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral