Norma
31/03/2023

Instrução Normativa BCB N° 369

Divulga a versão 5.0 do Manual de Tempos do Pix, que integra o Regulamento do Pix, e revoga a Instrução Normativa BCB nº 333.

A Instrução Normativa BCB nº 369, de 31 de março de 2023, divulga a versão 5.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Manual está disponível no site do Banco Central do Brasil.

A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 333, de 5 de dezembro de 2022, e entra em vigor em duas etapas: em 2 de maio de 2023, para as alterações referentes à seção 3.3 do Manual de Tempos do Pix, e em 29 de outubro de 2023, para as demais alterações.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Alteração na metodologia de cálculo para classificação dos participantes nas categorias de meta do índice de disponibilidade dos participantes.

  • Divisão da seção 1 em três subseções: 1.1. Ordens de pagamento enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI; 1.2. Ordens de pagamento enviadas para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI; e 1.3. Ordens de pagamento liquidadas fora do SPI.

  • Criação de indicador para o canal secundário na seção 5.1.1.

  • Esclarecimento de que o indicador da seção 3.1.1.2 não deve contabilizar as transações enviadas para o canal secundário.

A Instrução Normativa BCB nº 369 será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 384, de 18 de maio de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024.