Comunicado
06/04/2023
#75514

Comunicado N° 40.019

Orientações sobre o preenchimento dos dados do garantidor em operações de crédito com garantia da União.

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, comunico às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas que mantêm operações de crédito com os Órgãos e Entidades do Setor Público que:

2. Os campos relativos às informações do garantidor no cadastro de operações de crédito com garantia da União devem ser preenchidos com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional e da seguinte forma:

I- CGC: 00.394.460/0289-09;

II- Município: Brasília; e

III- UF: DF.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro (Desig)

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser preenchidas no cadastro de operações de crédito com garantia da União?
Os campos relativos às informações do garantidor devem ser preenchidos com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme segue:I- CGC: 00.394.460/0289-09;II- Município: Brasília;III- UF: DF.
O que é a Resolução BCB nº 196?
A Resolução BCB nº 196 é uma norma emitida pelo Banco Central do Brasil em 9 de março de 2022, que estabelece diretrizes para instituições financeiras e demais entidades supervisionadas que mantêm operações de crédito com Órgãos e Entidades do Setor Público.
Quem é Gilneu Francisco Astolfi Vivan?
Gilneu Francisco Astolfi Vivan é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.

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