Norma
10/04/2023
#224883

DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/CGAA1/SGA1/SG/CADE, DE 6 de abril de 2023

Concede prorrogação do prazo de defesa ao Conselho Federal de Odontologia em processo administrativo.

Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio

Representada: Conselho Federal de Odontologia ("CFO")

Advogado: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1213717 (Conselho Federal de Odontologia "CFO") aplicando-se a prorrogação do prazo de defesa por 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenador-Geral

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