Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18
Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.
Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella Bruna e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 2/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1218706) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados da Vigor Alimentos S.A. e da Danone Ltda., nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral