Arquivamento Inquérito Administrativo nº 12/2023
Inquérito Administrativo nº 08700.000381/2020-01
Representante: Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Curitiba S/C Ltda.
Advogados: Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros.
Representado: Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia S.A.
Advogados: Eduardo Caminati, Guilherme Misale e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 30/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1219876) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica.
Superintendente-Geral Substituto