Norma
13/04/2023
#228196

DESPACHO SG nº 12, DE 11 de abril de 2023

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Arquivamento Inquérito Administrativo nº 12/2023

Inquérito Administrativo nº 08700.000381/2020-01

Representante: Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Curitiba S/C Ltda.

Advogados: Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros.

Representado: Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia S.A.

Advogados: Eduardo Caminati, Guilherme Misale e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 30/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1219876) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica.

Superintendente-Geral Substituto

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