Ato de Concentração nº 08700.001034/2023-31. Requerentes: Grupo Hapvida/NDI e Sistemas e Planos de Saúde LTDA.. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Ribeiro Azevedo, Caroline Dias.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 5/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1222274) à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral substituto