Altera a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto no 9.745, de 08 de abril de 2019; e
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Considerando a necessidade de adequar o MDF às alterações legislativas ocorridas após sua publicação e instituir regras de transição em virtude das alterações metodológicas instituídas para o Anexo 6 - Demonstrativos do Resultado Primário e Nominal e para o Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ambos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); bem como instituir regras para o Anexo de Riscos Fiscais e o Relatório de Gestão Fiscal; resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A versão da 13ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico <https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos>.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.