Norma
02/05/2023
#229171

DESPACHO Nº 14, DE 27 de abril de 2023

Concede prorrogação de prazo para apresentação de respostas em processo administrativo envolvendo Itaú Unibanco e Redecard.

Despacho decisório nº 14/2023/GAB3/CADE.

Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77

Representante: CADE ex officio

Representados: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A.

Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e José Carlos da Matta Berardo

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto.

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 5/2023/GAB3/CADE (SEI 1211030), publicado no DOU em 30.03.2023 (SEI 1213686). O pedido de prorrogação foi feito, até o presente momento, pela Cielo S.A (SEI 1225536); pelo Banco Sofisa (SEI 1225977); pela ABRANET (SEI 1226755); e pela ABIPAG (SEI 1226954).

2. O prazo inicialmente concedido terminaria em 29.04.2023. Verifico, portanto, que o pedido de prorrogação supracitado é tempestivo.

3.Diante da apresentação de pedidos de dilação devidamente fundamentados, acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação das respostas solicitadas nos Ofícios.

4. Dessa forma, concedo o prazo adicional solicitado e fixo a data-limite das respostas como sendo o dia 22 de maio de 2023. Em observância ao princípio da isonomia, adoto a mesma data-limite para as demais partes notificadas, independentemente de apresentação de requerimento. Indico, por oportuno, ser essa a data final, a partir do qual incidirá automaticamente a multa diária de R$ 5.000,00, na hipótese de omissão injustificada da resposta.

5. Publique-se e intime-se. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

Conselheiro