Inquérito Administrativo nº 08700.000381/2020-01
Representante: Instituto de Hematologia e Hemoterapia De Curitiba S/C Ltda. (IHHC)
Advogados: Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros.
Representado: Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia S.A. (Hemobanco)
Advogados: Ricardo Santos Abreu, Samira Nabbouh Abreu e outros.
Em 11.04.23, esta Superintendência-Geral, por intermédio do Despacho SG de Arquivamento de IA nº 12/2023 (SEI 1219890), que acolheu a Nota Técnica nº 30/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1219876), decidiu-se pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica à época verificados.
Entretanto, em 27.04.23, antes, portanto do trânsito em julgado administrativo da decisão, constatou-se a existência de um erro material na referida Nota Técnica, o qual carece de reparos. Ressalte-se que, conforme pontuado na própria Nota Técnica em referência, o arquivamento de um Inquérito Administrativo não prejudica a abertura de investigações futuras diante da eventual existência de novos indícios de infração à ordem econômica. Desta forma, visando garantir a correta apreciação da conduta analisada e com base no princípio da autotutela da Administração Pública, entende-se por necessário reconsiderar a decisão pelo arquivamento do presente Inquérito.
Com sua reabertura, será possível sanar o erro material identificado e reavaliar os argumentos sob à luz dos novos fatos identificados a fim de verificar se os argumentos que levaram esta SG a concluir pelo arquivamento ainda subsistem ou carecem de revisão.
Ante o exposto, com base no disposto no art. 135, §1º do Regimento Interno do Cade, reconsidero a decisão proferida no âmbito do Despacho SG de Arquivamento de IA nº 12/2023 (SEI 1219890) e decido pela reabertura do presente Inquérito Administrativo.
Superintendente-Geral Substituto