Ato de concentração nº 08700.010200/2022-17. Requerentes: MUNTERS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., INOBRAM ASSESSORIA E SERVIÇOS EM AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA LTDA. E FERBRAM SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA E INSTALAÇÕES LTDA. Advogados: Vivian Fraga, Renata Arcoverde, Paola Pugliese e Fabianna Morselli
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 11/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1227749) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral
Superintendente-Adjunto