Ato de concentração nº 08700.002005/2023-96. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Maria Eduarda Scott, Raquel M. S. Otranto Colangelo e outras.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1229411) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral