Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18.
Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americanas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americanas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.. Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella e outros.Terceiros Interessados: Vigor Alimentos S.A. e Danone Ltda. Advogado(a)(s): Leonor Cordovil e Naiana Magrini (Vigor), Ricardo Motta e Taís Baldini (Danone)
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1229526) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral